CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1066 de 19/12/2007
Súmula: Autoriza isenção de tributo nos termos da Lei Municipal nº 1.026/07, combinado com os termos da Lei Municipal nº 1.032/07, de contribuinte que especifica.
Data da Norma
19/12/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do recolhimento aos cofres públicos, do I. P.T.U.(Imposto Predial e Territorial Urbano), do exercício de 2007, referente a Data de Terras nº 08, da Quadra nº 08, localizada na Rua Chile, 2.375, no perímetro urbano de Marialva (Jardim Presidente), de propriedade da Sra. SONIA AMARAL NABAS, pensionista, isenção esta nos termos da Lei Municipal nº 582/04, combinada com as Leis Municipais nºs 1.026 e 1.032/07.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de dezembro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/12/2007
Detalhes
- Processo
- 648/2007
- Data
- 06/12/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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