Lei Ordinária Nº 1065 de 19/12/2007
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) destinados a pagamento de despesas abaixo especificadas:
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.142 Manutenção do ensino fundamental - FUNDED 40%
783 3.1.91.13.00.00 01002 Obrigações patronais...............................................................R$- 10.000,00
09.001.12.361.0010.2.143 Manutenção de transporte do ensino fundamental
771 3.1.91.13.00.00 01104 Obrigações patronais...............................................................R$- 10.000,00
09.001.12.361.0010.2.144 Outras despesas no ensino fundamental
772 3.1.91.13.00.00 01103 Obrigações patronais...............................................................R$- 15.000,00
Total...............................R$- 35.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-35.000,00(Trinta e cinco mil reais), servirá como recurso o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.142 Manutenção do ensino fundamental - FUNDED 40%
468 3.3.90.36.00.00 01102 Outros serviços de terceiros - pessoa física............................R$- 10.000,00
09.001.12.361.0010.2.143 Manutenção de transporte do ensino fundamental
474 3.3.90.30.00.00 01103 Material de consumo...............................................................R$- 15.000,00
475 3.3.90.30.00.00 01104 Material de consumo...............................................................R$- 10.000,00
Total...............................R$- 35.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 19 de Dezembro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 672/2007
- Data
- 14/12/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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