CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1065 de 19/12/2007

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
19/12/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) destinados a pagamento de despesas abaixo especificadas:

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação

09.001.12.361.0010.2.142 Manutenção do ensino fundamental - FUNDED 40%

783 3.1.91.13.00.00 01002 Obrigações patronais...............................................................R$- 10.000,00

09.001.12.361.0010.2.143 Manutenção de transporte do ensino fundamental

771 3.1.91.13.00.00 01104 Obrigações patronais...............................................................R$- 10.000,00

09.001.12.361.0010.2.144 Outras despesas no ensino fundamental

772 3.1.91.13.00.00 01103 Obrigações patronais...............................................................R$- 15.000,00

Total...............................R$- 35.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-35.000,00(Trinta e cinco mil reais), servirá como recurso o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação

09.001.12.361.0010.2.142 Manutenção do ensino fundamental - FUNDED 40%

468 3.3.90.36.00.00 01102 Outros serviços de terceiros - pessoa física............................R$- 10.000,00

09.001.12.361.0010.2.143 Manutenção de transporte do ensino fundamental

474 3.3.90.30.00.00 01103 Material de consumo...............................................................R$- 15.000,00

475 3.3.90.30.00.00 01104 Material de consumo...............................................................R$- 10.000,00

Total...............................R$- 35.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 19 de Dezembro de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
672/2007
Data
14/12/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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