Lei Ordinária Nº 1064 de 19/12/2007
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais) destinados a inclusão de dotação orçamentária:
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.1.104 Construção de novas escolas
4.4.90.51.00.00 01107 Obras e instalações....................................................................R$- 80.000,00
Total...............................R$- 80.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-80.000,00(Oitenta mil reais),servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.009.00.000.0000.0.000 Depto. de Engenharia
06.009.16.482.0013.1.067 Construção casas populares p/ famílias de baixa renda
253 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 40.000,00
06.009.16.482.0013.1.068 Infra-estrutura casas populares cohapar - conj. João de Barro
254 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 40.000,00
Total.............................R$- 80.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 19 de Dezembro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 663/2007
- Data
- 13/12/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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