Lei Ordinária Nº 1062 de 19/12/2007
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-52.000,00(Cinqüenta e dois mil reais)destinado a pagamento de despesas abaixo especificadas:
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2.008 Serviços de expediente e comunicação
784 3.1.90.04.00.00 01000 Contratação por tempo determinado.........................................R$- 12.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.1.111 Aquisição equipamentos para o transporte escolar e escolas municipais
732 4.4.90.52.00.00 01107 Equipamentos e material permanente.....................................R$- 14.000,00
Total..................R$- 52.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-52.000,00(Cinqüenta e dois mil reais), servirá como recurso o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.009.00.000.0000.0.000 Depto. de Engenharia
06.009.25.752.0013.2.041 Serviços de manutenção da iluminação pública
259 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 52.000,00
Total..................R$- 52.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 19 de Dezembro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 659/2007
- Data
- 12/12/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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