CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1061 de 19/12/2007

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
19/12/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-39.000,00(Trinta e nove mil reais)destinado a pagamento de despesas abaixo especificadas:

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

06.009.00.000.0000.0.000 Depto. de Engenharia

06.009.25.752.0013.1.066 Extensão de rede e remodelação do sistema de iluminação pública

258 4.4.90.51.00.00 01050 Obras e instalações....................................................................R$- 25.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social

08.001.08.243.0006.2.070 Manutenção fundo especial para infância e adolescência

364 3.1.90.04.00.00 31782 Contratação por tempo determinado.......................................R$- 14.000,00

Total..................R$- 39.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-39.000,00(Trinta e nove mil reais), servirá como recurso o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64.

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo

06.003.16.482.0014.1.213 Construção de casas populares no jardim santa isabel

187 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...................................................................R$- 36.000,00

Total..................R$- 39.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 19 de Dezembro de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
658/2007
Data
12/12/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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