Lei Ordinária Nº 459 de 02/03/2004
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Associação dos Técnicos Desportivos de Marialva e dá outras providências.(Alterada pela Lei Municipal n.º 489/04)
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ - 3.000,00( três mil reais), mensais à entidade denominada Associação dos Técnicos Desportivos de Marialva, CNPJ n.º 05.394.316/0001-29, compreendendo o período de março à junho, no exercício de 2004.(Alterado pela Lei Municipal n.º 489/04)
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 0712.27812462-117.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 02 de março de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Detalhes
- Processo
- 41/2004
- Data
- 18/02/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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