Lei Ordinária Nº 246 de 13/08/2002
Súmula: Autoriza o Fundo de Habitação Municipal a alienar imóvel que específica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Fundo de Habitação Municipal(F.H.M.) autorizado a alienar à terceiros, o imóvel abaixo, localizado no loteamento denominado JARDIM PLANALTO, deste município e comarca.
DATA DE TERRAS N.º 07-A - QUADRA N.º 29 - ÁREA DE 150,00 M²
Parágrafo Único - A alienação de que trata o "caput" deste artigo será efetuada nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei de Licitação e Contratos n.º 8.666/93, de 21/06/93 e demais legislação pertinente, com valor nunca inferior a R$ 5,00(cinco reais) o metro quadrado, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão nomeada para tal fim, pela Portaria n.º 372/02, cuja alienação será efetuada na modalidade de Concorrência Pública.
Art. 2º. Os recursos oriundos do objeto desta Lei serão destinados para construção de moradias às pessoas de baixa renda e aquisição de imóveis para a mesma finalidade.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 13 de agosto de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 173/2002
- Data
- 07/08/2002
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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