Lei Ordinária Nº 1058 de 12/12/2007
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias:
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.142 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 40%
783 3.1.91.13.00.00 01102 Obrigações patronais.................................................................R$- 14.000,00
09.001.12.361.0010.2.144 Outras despesas no ensino fundamental
772 3.1.91.13.00.00 01103 Obrigações patronais.................................................................R$- 14.000,00
Total...............................R$- 28.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-28.000,00(Vinte e oito mil reais),servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
12.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Arrecadação
12.003.17.512.0015.2.174 Manutenção serviços arrecadação e tarifas de água e esgoto
776 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais.................................................................R$- 5.000,00
12.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Manutenção
12.004.17.512.0015.2.175 Manutenção dos serviços de abastecimento de água e esgoto
777 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais.................................................................R$- 9.000,00
13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
13.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Segurança Pública
13.001.06.181.0005.2.177 Serviços municipais a cargo da segurança pública municipal
778 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 5.000,00
13.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Trânsito
13.003.26.782.0005.2.181 Manutenção dos serviços de trânsito do município
780 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 9.000,00
Total.............................R$- 28.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 12 de Dezembro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 645/2007
- Data
- 05/12/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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