CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1058 de 12/12/2007

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
12/12/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias:

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação

09.001.12.361.0010.2.142 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 40%

783 3.1.91.13.00.00 01102 Obrigações patronais.................................................................R$- 14.000,00

09.001.12.361.0010.2.144 Outras despesas no ensino fundamental

772 3.1.91.13.00.00 01103 Obrigações patronais.................................................................R$- 14.000,00

Total...............................R$- 28.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-28.000,00(Vinte e oito mil reais),servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS

12.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Arrecadação

12.003.17.512.0015.2.174 Manutenção serviços arrecadação e tarifas de água e esgoto

776 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais.................................................................R$- 5.000,00

12.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Manutenção

12.004.17.512.0015.2.175 Manutenção dos serviços de abastecimento de água e esgoto

777 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais.................................................................R$- 9.000,00

13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

13.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Segurança Pública

13.001.06.181.0005.2.177 Serviços municipais a cargo da segurança pública municipal

778 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 5.000,00

13.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Trânsito

13.003.26.782.0005.2.181 Manutenção dos serviços de trânsito do município

780 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 9.000,00

Total.............................R$- 28.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 12 de Dezembro de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
645/2007
Data
05/12/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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