Lei Ordinária Nº 1057 de 12/12/2007
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-458.000,00(Quatrocentos e cinqüenta e oito mil reais)destinado a pagamento de despesas abaixo especificadas:
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2.008 Serviços de expediente e comunicação
48 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.........................R$- 40.000,00
52 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..........................R$- 20.000,00
03.003.04.122.0003.2.010 Serviços de eventos no Município
60 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.............................R$- 20.000,00
03.003.04.122.0003.2.016 Serviços de manutenção de próprios públicos
78 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.................................................................R$- 35.000,00
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Contabilidade
04.001.04.124.0003.2.017 Serviços de contabilidade
81 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.........................R$- 15.000,00
04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria
04.003.04.123.0003.1.005 Parcelamento ao INSS
92 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da divida contratual resgatado...................................R$- 25.000,00
04.003.04.123.0003.1.006 Parcelamento ao FGTS
93 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da divida contratual resgatado...................................R$- 12.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras
06.001.15.451.0013.2.026 Serviços de obras públicas
119 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.........................R$- 25.000,00
06.002.00.000.0000.0.000 Depto. Rodoviário Municipal
06.002.26.782.0021.2.027 Manutenção do serviço rodoviário municipal
134 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 40.000,00
06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo
06.003.15.451.0013.2.028 Manutenção e conservação dos serviços de infra-estrutura
152 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.........................R$- 90.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.2.044 Assistência hospitalar e ambulatorial
288 3.1.90.04.00.00 31327 Contratação por tempo determinado........................................R$- 5.000,00
07.002.10.302.0008.2.050 Rec.destinados progr.médico família gastos com infra-estrutura
308 3.1.90.04.00.00 31325 Contratação por tempo determinado........................................R$- 100.000,00
07.002.10.302.0008.2.051 Centro de Saúde bucal, exclusivo para atendimento odontológico
315 3.1.90.04.00.00 31326 Contratação por tempo determinado.........................................R$- 6.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.135 Manutenção serviços de coordenação do ensino fundamental município
455 3.3.90.39.00.00 01103 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..........................R$- 15.000,00
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura
10.001.20.605.0017.2.154 Manutenção dos serviços voltados a agricultura
536 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 10.000,00
Total..................R$- 458.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-458.000,00(Quatrocentos e cinqüenta e oito mil reais), servirá como recurso o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64.
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Receita
04.004.04.129.0003.2.019 Serviços de arrecadação
103 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 12.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.002.00.000.0000.0.000 Depto. Rodoviário Municipal
06.002.26.782.0021.2.027 Manutenção do serviço rodoviário municipal
132 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 76.000,00
06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação
06.008.26.782.0013.1.052 Obras de pavimentação poliédrica na estrada fruteira
234 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 20.000,00
06.008.26.782.0013.1.053 Pavimentação poliédrica na estrada cooperativa
235 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 20.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.2.050 Rec. destinado prog. médico família a serem gastos com infra-estrutura
310 3.3.90.30.00.00 31325 Material de consumo................................................................R$- 10.000,00
312 3.3.90.36.00.00 31325 Outros serviços de terceiros - pessoa física.............................R$- 15.000,00
313 3.3.90.39.00.00 31325 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 20.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.244.0006.1.093 Ampliação do centro social urbano - CSU
374 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 40.000,00
08.001.08.244.0006.1.097 Construção de albergue, casa de transição
375 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 5.000,00
08.001.08.244.0006.1.098 Imp. Creches nos conj. Mva II e II, J. Salem Chade e Interclube
376 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 20.000,00
08.001.08.244.0006.1.099 Im. esc. inf. Distrtitos Aquidaban, São Luiz, Cambuí e Santa Fé
377 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 10.000,00
08.001.08.244.0006.1.132 Construção do salão comunitário do Jardim Santa Isabel
379 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 10.000,00
08.001.08.244.0006.1.135 Construção salão mor. J.Presidente,Palmeira,seringueira e A.G.Sanches
381 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 20.000,00
08.001.09.272.0007.2.130 Previdência aos inativos e pensionistas
422 3.1.90.01.00.00 01000 Aposentadorias e reformas......................................................R$- 40.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0001.2.143 Manutenção do transporte do ensino fundamental
474 3.3.90.30.00.00 01103 Material de consumo...............................................................R$- 15.000,00
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura
10.001.20.605.0017.2.154 Manutenção dos serviços voltados a agricultura
538 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 30.000,00
11.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Indústria
11.001.22.661.0018.1.145 Aquisição de imóveis p/ ampliação do parque industrial
568 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 30.000,00
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
12.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Água
12.001.17.512.0015.1.200 Manutenção e conservação de caixas d'água no Município
608 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações.................................................................R$- 10.000,00
12.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Manutenção
12.004.17.512.0015.2.175 Manutenção dos serviços de abastecimento de água e esgoto
637 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......................R$- 55.000,00
Total................R$- 458.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 12 de Dezembro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 647/2007
- Data
- 05/12/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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