CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1057 de 12/12/2007

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
12/12/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-458.000,00(Quatrocentos e cinqüenta e oito mil reais)destinado a pagamento de despesas abaixo especificadas:

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.2.008 Serviços de expediente e comunicação

48 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.........................R$- 40.000,00

52 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..........................R$- 20.000,00

03.003.04.122.0003.2.010 Serviços de eventos no Município

60 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.............................R$- 20.000,00

03.003.04.122.0003.2.016 Serviços de manutenção de próprios públicos

78 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.................................................................R$- 35.000,00

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Contabilidade

04.001.04.124.0003.2.017 Serviços de contabilidade

81 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.........................R$- 15.000,00

04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria

04.003.04.123.0003.1.005 Parcelamento ao INSS

92 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da divida contratual resgatado...................................R$- 25.000,00

04.003.04.123.0003.1.006 Parcelamento ao FGTS

93 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da divida contratual resgatado...................................R$- 12.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras

06.001.15.451.0013.2.026 Serviços de obras públicas

119 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.........................R$- 25.000,00

06.002.00.000.0000.0.000 Depto. Rodoviário Municipal

06.002.26.782.0021.2.027 Manutenção do serviço rodoviário municipal

134 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 40.000,00

06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo

06.003.15.451.0013.2.028 Manutenção e conservação dos serviços de infra-estrutura

152 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.........................R$- 90.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.2.044 Assistência hospitalar e ambulatorial

288 3.1.90.04.00.00 31327 Contratação por tempo determinado........................................R$- 5.000,00

07.002.10.302.0008.2.050 Rec.destinados progr.médico família gastos com infra-estrutura

308 3.1.90.04.00.00 31325 Contratação por tempo determinado........................................R$- 100.000,00

07.002.10.302.0008.2.051 Centro de Saúde bucal, exclusivo para atendimento odontológico

315 3.1.90.04.00.00 31326 Contratação por tempo determinado.........................................R$- 6.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação

09.001.12.361.0010.2.135 Manutenção serviços de coordenação do ensino fundamental município

455 3.3.90.39.00.00 01103 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..........................R$- 15.000,00

10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura

10.001.20.605.0017.2.154 Manutenção dos serviços voltados a agricultura

536 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 10.000,00

Total..................R$- 458.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-458.000,00(Quatrocentos e cinqüenta e oito mil reais), servirá como recurso o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64.

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Receita

04.004.04.129.0003.2.019 Serviços de arrecadação

103 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 12.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

06.002.00.000.0000.0.000 Depto. Rodoviário Municipal

06.002.26.782.0021.2.027 Manutenção do serviço rodoviário municipal

132 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 76.000,00

06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação

06.008.26.782.0013.1.052 Obras de pavimentação poliédrica na estrada fruteira

234 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 20.000,00

06.008.26.782.0013.1.053 Pavimentação poliédrica na estrada cooperativa

235 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 20.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.2.050 Rec. destinado prog. médico família a serem gastos com infra-estrutura

310 3.3.90.30.00.00 31325 Material de consumo................................................................R$- 10.000,00

312 3.3.90.36.00.00 31325 Outros serviços de terceiros - pessoa física.............................R$- 15.000,00

313 3.3.90.39.00.00 31325 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 20.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social

08.001.08.244.0006.1.093 Ampliação do centro social urbano - CSU

374 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 40.000,00

08.001.08.244.0006.1.097 Construção de albergue, casa de transição

375 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 5.000,00

08.001.08.244.0006.1.098 Imp. Creches nos conj. Mva II e II, J. Salem Chade e Interclube

376 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 20.000,00

08.001.08.244.0006.1.099 Im. esc. inf. Distrtitos Aquidaban, São Luiz, Cambuí e Santa Fé

377 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 10.000,00

08.001.08.244.0006.1.132 Construção do salão comunitário do Jardim Santa Isabel

379 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 10.000,00

08.001.08.244.0006.1.135 Construção salão mor. J.Presidente,Palmeira,seringueira e A.G.Sanches

381 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 20.000,00

08.001.09.272.0007.2.130 Previdência aos inativos e pensionistas

422 3.1.90.01.00.00 01000 Aposentadorias e reformas......................................................R$- 40.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação

09.001.12.361.0001.2.143 Manutenção do transporte do ensino fundamental

474 3.3.90.30.00.00 01103 Material de consumo...............................................................R$- 15.000,00

10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura

10.001.20.605.0017.2.154 Manutenção dos serviços voltados a agricultura

538 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 30.000,00

11.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

11.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Indústria

11.001.22.661.0018.1.145 Aquisição de imóveis p/ ampliação do parque industrial

568 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 30.000,00

12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS

12.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Água

12.001.17.512.0015.1.200 Manutenção e conservação de caixas d'água no Município

608 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações.................................................................R$- 10.000,00

12.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Manutenção

12.004.17.512.0015.2.175 Manutenção dos serviços de abastecimento de água e esgoto

637 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......................R$- 55.000,00

Total................R$- 458.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 12 de Dezembro de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
647/2007
Data
05/12/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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