Lei Ordinária Nº 1056 de 12/12/2007
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-80.600,09(oitenta mil, seiscentos reais e nove centavos)destinados a pagamento de despesas abaixo especificadas.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.1.080 Adequação Centro de Atenção psicossocial
4.4.90.51.00.00 01501 Obras e instalações...................................................................R$- 80.600,09
Total..................R$- 80.600,09
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-80.600,09(oitenta mil, seiscentos reais e nove centavos), servirá como recurso o excesso de arrecadação da fonte 01501 (Alienação de bens móveis e imóveis), para construção do Centro de Atenção psicossocial.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 12 de Dezembro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 646/2007
- Data
- 05/12/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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