CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1051 de 05/12/2007

Súmula: Autoriza alienação de bens imóveis destinados exclusivamente à famílias de baixa renda e dá outras providências.
Data da Norma
05/12/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis abaixo, exclusivamente à famílias de baixa renda:

GLEBA PATRIMÔNIO MARIALVA

IMÓVEIS ÁREA

Lote de Terras nº 57/58-A/72 - 144,00 m²

Lote de Terras nº 57/58-N/72 - 144,00 m²

Lote de Terras nº 82/83-E/72 - 144,00 m²

Lote de Terras nº 82/83-F/72 - 144,00 m²

Lote de Terras nº 94/95-A/72 - 143,00 m²

Lote de Terras nº 94/95-L/72 - 143,00 m²

PARQUE DAS SERINGUEIRAS - QUADRA Nº 4 (quatro)

IMÓVEIS ÁREA

Data de Terras nº 7 244,20 m²

Data de Terras nº 8-REM 150,26 m²

Data de Terras nº 8-A 150,26 m²

Data de Terras nº 9-REM 150,26 m²

Data de Terras nº 9-A 150,26 m²

Parágrafo Único A alienação de que trata o “caput” deste Artigo será por valor não inferior a R$-40,00(quarenta reais) o metro quadrado de cada imóvel, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal finalidade.

Art. 2º A alienação de que trata a presente Lei poderá ser feita com pagamento em até 48(quarenta e oito) parcelas e será efetuada mediante Licitação, na modalidade de Concorrência Pública, nos termos do Art. 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo constar do Edital, que as famílias de baixa renda devam comprovar renda familiar mensal de até 3(três ) salários mínimos e que não possuam outro imóvel em seu nome, não podendo ainda, o respectivo vencedor da licitação, transferí-lo enquanto não o haver quitado, se comprometendo, ainda, a construir neste, no prazo de 180(cento e oitenta) dias contados da assinatura do documento de compra e venda, sob pena de anulação do ato.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 05 de dezembro de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
619/2007
Data
23/11/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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