Lei Ordinária Nº 1051 de 05/12/2007
Súmula: Autoriza alienação de bens imóveis destinados exclusivamente à famílias de baixa renda e dá outras providências.
GLEBA PATRIMÔNIO MARIALVA
IMÓVEIS ÁREA
Lote de Terras nº 57/58-A/72 - 144,00 m²
Lote de Terras nº 57/58-N/72 - 144,00 m²
Lote de Terras nº 82/83-E/72 - 144,00 m²
Lote de Terras nº 82/83-F/72 - 144,00 m²
Lote de Terras nº 94/95-A/72 - 143,00 m²
Lote de Terras nº 94/95-L/72 - 143,00 m²
PARQUE DAS SERINGUEIRAS - QUADRA Nº 4 (quatro)
IMÓVEIS ÁREA
Data de Terras nº 7 244,20 m²
Data de Terras nº 8-REM 150,26 m²
Data de Terras nº 8-A 150,26 m²
Data de Terras nº 9-REM 150,26 m²
Data de Terras nº 9-A 150,26 m²
Parágrafo Único A alienação de que trata o “caput” deste Artigo será por valor não inferior a R$-40,00(quarenta reais) o metro quadrado de cada imóvel, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal finalidade.
Art. 2º A alienação de que trata a presente Lei poderá ser feita com pagamento em até 48(quarenta e oito) parcelas e será efetuada mediante Licitação, na modalidade de Concorrência Pública, nos termos do Art. 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo constar do Edital, que as famílias de baixa renda devam comprovar renda familiar mensal de até 3(três ) salários mínimos e que não possuam outro imóvel em seu nome, não podendo ainda, o respectivo vencedor da licitação, transferí-lo enquanto não o haver quitado, se comprometendo, ainda, a construir neste, no prazo de 180(cento e oitenta) dias contados da assinatura do documento de compra e venda, sob pena de anulação do ato.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 05 de dezembro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 619/2007
- Data
- 23/11/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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