Lei Ordinária Nº 1050 de 05/12/2007
Súmula: Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Coordenadores no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, no setor do CAPS e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 1127/08)
Art. 1º. Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, no setor do Centro de Atenção Psico Social - CAPS, as Funções Gratificadas de COORDENADOR DA SAÚDE MENTAL, com atribuição de coordenar, organizar, fiscalizar e chefiar as equipes de saúde do CAPS e outras pertinentes.
Parágrafo Único. Para ocupar as Funções de que trata o “caput” deste Artigo, poderá o Poder Executivo convocar a seu critério, Servidor do próprio Quadro de Pessoal em atividade, desde que no regime de estatutário, que possua escolaridade mínima de nível superior, ou seja, o 3º grau completo, cuja remuneração dos COORDENADORES será correspondente a do cargo de origem (20:00 horas), acrescida de até o equivalente 24:00 (vinte e quatro) horas semanais. (Alterada pela Lei Municipal nº 1127/08)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 05 de dezembro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 614/2007
- Data
- 23/11/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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