CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1050 de 05/12/2007

Súmula: Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Coordenadores no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, no setor do CAPS e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 1127/08)
Data da Norma
05/12/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, no setor do Centro de Atenção Psico Social - CAPS, as Funções Gratificadas de COORDENADOR DA SAÚDE MENTAL, com atribuição de coordenar, organizar, fiscalizar e chefiar as equipes de saúde do CAPS e outras pertinentes.

Parágrafo Único. Para ocupar as Funções de que trata o “caput” deste Artigo, poderá o Poder Executivo convocar a seu critério, Servidor do próprio Quadro de Pessoal em atividade, desde que no regime de estatutário, que possua escolaridade mínima de nível superior, ou seja, o 3º grau completo, cuja remuneração dos COORDENADORES será correspondente a do cargo de origem (20:00 horas), acrescida de até o equivalente 24:00 (vinte e quatro) horas semanais. (Alterada pela Lei Municipal nº 1127/08)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 05 de dezembro de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
614/2007
Data
23/11/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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