CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1049 de 05/12/2007
Súmula: Autoriza celebração de Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde para o exercício de 2008.
Data da Norma
05/12/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio para o exercício de 2008, com o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ Nº 03. 273.207/0001-28, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através de aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, com valor de R$-60.000,00 (sessenta mil reais).
Parágrafo Único Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 07.002.10.302.0008.2.044.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 05 de dezembro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/12/2007
Detalhes
- Processo
- 615/2007
- Data
- 23/11/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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