CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1048 de 05/12/2007

Súmula: Autoriza doação em forma de premiação, de bens móveis que especifica.
Data da Norma
05/12/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em forma de premiação, com amparo no Art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, durante a realização da 16ª Edição da Festa da Uva Fina de Marialva, a realizar-se de 11 a 20 de janeiro de 2008, os seguintes bens:

a) 4(quatro) motocicletas de 125 cc 0 K;

b) 1(uma) Televisão de 29 polegadas; e

c) R$-6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em moeda corrente

Parágrafo Único Os premiados de que trata o “caput” deste Artigo, serão os três primeiros colocados durante o concurso de Qualidade da Uva Exposta com uma motocicleta cada um, devendo a outra motocicleta ser premiada entre os demais participantes, respondendo estes pela documentação, inclusive quanto a transferências, a TV de 29 polegadas a ser premiada ao classificado como melhor produtor de uva “Niagara” e os R$-6.500,00(seis mil e quinhentos reais) para serem premiados à Rainha da Festa (R$-3.000,00), a 1ª Princesa (R$-2.000,00), 2ª Princesa (R$-1.000,00) e Miss Simpatia (R$-500,00), em espécie.

Art. 2º Os recursos para fazer face à presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária nº 03. 003.04.122.0003.2.00.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 05 de dezembro de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
609/2007
Data
22/11/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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