Lei Ordinária Nº 1047 de 28/11/2007
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de 281.000,00 (Duzentos e oitenta e um mil reais) destinado a inclusão de dotações orçamentárias:
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.142 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 40%
4.4.90.51.00.00 01102 Obras e instalações................................................................R$- 281.000,00
Total...........................R$- 281.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-281.000,00(Duzentos e oitenta e um mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64.
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09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.1.101 Aquisição de ônibus para o transporte escolar
429 4.4.90.52.00.00 01104 Equipamentos e material permanente.....................................R$- 27.000,00
09.001.12.361.0010.1.104 Construção de novas escolas
432 4.4.90.51.00.00 01103 Obras e instalações..................................................................R$- 50.000,00
433 4.4.90.51.00.00 01104 Obras e instalações..................................................................R$- 10.000,00
09.001.12.361.0010.1.105 Cobertura da quadra poliesportiva da escola Mun. Nilo Peçanha
434 4.4.90.51.00.00 01104 Obras e instalações..................................................................R$- 80.000,00
09.001.12.361.0010.1.106 Cobertura quadra de esportes da escola Mun. Lucas M. de Paula
435 4.4.90.51.00.00 01104 Obras e instalações..................................................................R$- 30.000,00
09.001.12.361.0010.1.191 Inc. curso prof. c/ aquisição de esquip. Escola Mun. Gumercindo Lopes
447 4.4.90.52.00.00 01104 Equipamentos e material permanente.....................................R$- 25.000,00
09.001.12.361.0010.2.144 Outras despesas no ensino fundamental
488 3.3.90.30.00.00 01104 Material de consumo...............................................................R$- 59.000,00
Total.............................R$- 281.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 28 de Novembro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 605/2007
- Data
- 20/11/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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