Lei Ordinária Nº 1046 de 28/11/2007
Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.008 e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr., para o exercício de 2.008, em observância a Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1.995, as seguintes datas:
MÓVEIS
ü 21 de março - Sexta-Feira da Paixão
ü 22 de maio - “Corpus Christi”
FIXOS
ü 13 de maio - Nossa Senhora de Fátima - Padroeira do Município
ü 14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município
Parágrafo Único: Nas datas fixas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Estabelecimentos de Crédito e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo, porém, ser obedecida a legislação trabalhista.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 28 de novembro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 581/2007
- Data
- 06/11/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?