Lei Ordinária Nº 1045 de 22/11/2007
Súmula: Autoriza a erradicação e proíbe o plantio e o comércio da Planta Murta (Murraya Paniculata) no Município de Marialva, Estado do Paraná. (Revogada pela Lei Municipal nº 1177/2008)
Art. 1º. Fica por esta Lei a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, autorizada a nos termos do Inc. VI, e Parágrafo Único, do Art. 11, da Lei Municipal nº. 924/06, promover a erradicação, bem como proibir o plantio e a comercialização da planta MURTA (Murraya Paniculata), em todo o Município de Marialva.
Art. 2º. Terá o Poder Executivo Municipal o prazo de 90 (noventa) dias após a publicação, para a regulamentação da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Shigueru Nakata.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de novembro de 2007.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Shigueru Nakata
1º Secretário
Ely Pereira
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 507/2007
- Data
- 20/09/2007
- Requerente
- Shigueru Nakata
- Origem
- Interno
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