CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1045 de 22/11/2007

Súmula: Autoriza a erradicação e proíbe o plantio e o comércio da Planta Murta (Murraya Paniculata) no Município de Marialva, Estado do Paraná. (Revogada pela Lei Municipal nº 1177/2008)
Data da Norma
22/11/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica por esta Lei a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, autorizada a nos termos do Inc. VI, e Parágrafo Único, do Art. 11, da Lei Municipal nº. 924/06, promover a erradicação, bem como proibir o plantio e a comercialização da planta MURTA (Murraya Paniculata), em todo o Município de Marialva.

Art. 2º. Terá o Poder Executivo Municipal o prazo de 90 (noventa) dias após a publicação, para a regulamentação da presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Shigueru Nakata.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de novembro de 2007.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Shigueru Nakata

1º Secretário

Ely Pereira

2º Secretário

Detalhes
Processo
507/2007
Data
20/09/2007
Requerente
Shigueru Nakata
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.