Lei Ordinária Nº 1043 de 21/11/2007
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de 77.933,25 (Setenta e sete mil, novecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos) destinado a inclusão de dotações orçamentárias:
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.1.074 Aquisição e construção da clínica odontológica
4.4.90.93.00.00 31330 Indenização e restituição.........................................................R$- 26.436,20
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.1.079 Construção da clínica materno-infantil
4.4.90.93.00.00 31331 Indenização e restituição.........................................................R$- 51.497,05
Total............................R$- 77.933,25
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-77.933,25(Setenta e sete mil, novecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64.
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07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.1.074 Aquisição e construção da clínica odontológica
281 4.4.90.51.00.00 31330 Obras e instalações..................................................................R$- 26.436,20
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.1.079 Construção da clínica materno-infantil
283 4.4.90.51.00.00 31331 Obras e instalações..................................................................R$- 51.497,05
Total............................R$- 77.933,25
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 21 de Novembro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 594/2007
- Data
- 12/11/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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