CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1043 de 21/11/2007

Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
21/11/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de 77.933,25 (Setenta e sete mil, novecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos) destinado a inclusão de dotações orçamentárias:

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.074 Aquisição e construção da clínica odontológica

4.4.90.93.00.00 31330 Indenização e restituição.........................................................R$- 26.436,20

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.079 Construção da clínica materno-infantil

4.4.90.93.00.00 31331 Indenização e restituição.........................................................R$- 51.497,05

Total............................R$- 77.933,25

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-77.933,25(Setenta e sete mil, novecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64.

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07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.074 Aquisição e construção da clínica odontológica

281 4.4.90.51.00.00 31330 Obras e instalações..................................................................R$- 26.436,20

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.079 Construção da clínica materno-infantil

283 4.4.90.51.00.00 31331 Obras e instalações..................................................................R$- 51.497,05

Total............................R$- 77.933,25

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 21 de Novembro de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
594/2007
Data
12/11/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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