Lei Ordinária Nº 1042 de 21/11/2007
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de 26.500,00 (Vinte e seis mil e quinhentos reais) destinado a inclusão de dotações orçamentárias:
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.244.0006.2.071 Programa de apoio social e econômico as famílias de baixa renda
3.3.90.32.00.00 01000 Material de distribuição gratuita.............................................R$- 26.500,00
Total............................R$- 26.500,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-26.500,00(Vinte e seis mil e quinhentos reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
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08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.244.0006.2.074 Serviços gerais de assistência social do Município
392 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 26.500,00
Total............................R$- 26.500,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 21 de Novembro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 591/2007
- Data
- 09/11/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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