CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1041 de 19/11/2007

Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
19/11/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais) destinado a reforço de dotações orçamentárias:

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.2.008 Serviços de expediente e comunicação

784 3.1.90.04.00.00 01000 Contratação por tempo determinado.......................................R$- 10.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação

09.001.12.361.0010.2.142 Manutenção do ensino fundamental -FUNDEB 40%

783 3.1.91.13.00.00 01102 Obrigações patronais...............................................................R$- 24.000,00

09.001.12.361.0010.2.143 Manutenção do transporte do ensino fundamental

771 3.1.91.13.00.00 01104 Obrigações patronais...............................................................R$- 10.000,00

09.001.12.361.0010.2.144 Outras despesas nonsino fundamental

772 3.1.91.13.00.00 01103 Obrigações patronais...............................................................R$- 20.000,00

Total............................R$- 64.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-64.000,00(Sessenta e quatro mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

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02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL

02.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Prefeito

02.001.04.122.0003.2.003 Administração do gabinete

745 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 4.500,00

02.002.00.000.0000.0.000 Controle Interno

02.002.04.124.0003.2.030 Manutenção do sistema de controle interno

747 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 9.000,00

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Patrimônio

03.001.04.122.0003.2.006 Manutenção e controle do patrimônio

748 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 4.000,00

05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

05.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Recursos Humanos

05.001.11.332.0009.2.025 Relações de trabalho

756 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 6.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras

06.001.15.451.0013.2.026 Serviços de obras públicas

757 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 5.000,00

06.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Almoxarifado

06.004.15.452.0013.2.036 Serviços de Almoxarifado

762 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 5.000,00

06.005.00.000.0000.0.000 Depto. de Patrulha Mecanizada

06.005.15.452.0013.2.037 Serviços de manutenção da patrulha mecanizada

763 3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais................................................................R$- 20.000,00

06.007.00.000.0000.0.000 Depto. de Limpeza Pública

06.007.15.452.0013.2.039 Serviços de limpeza pública

764 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 500,00

10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura

10.001.20.606.0017.2.161 Manutenção dos serviços de assistência agropecuária

557 3.3.30.41.00.00 01000 Contribuições..........................................................................R$- 10.000,00

Total............................R$- 64.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 19 de Novembro de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
587/2007
Data
07/11/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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