Lei Ordinária Nº 1041 de 19/11/2007
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais) destinado a reforço de dotações orçamentárias:
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2.008 Serviços de expediente e comunicação
784 3.1.90.04.00.00 01000 Contratação por tempo determinado.......................................R$- 10.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.142 Manutenção do ensino fundamental -FUNDEB 40%
783 3.1.91.13.00.00 01102 Obrigações patronais...............................................................R$- 24.000,00
09.001.12.361.0010.2.143 Manutenção do transporte do ensino fundamental
771 3.1.91.13.00.00 01104 Obrigações patronais...............................................................R$- 10.000,00
09.001.12.361.0010.2.144 Outras despesas nonsino fundamental
772 3.1.91.13.00.00 01103 Obrigações patronais...............................................................R$- 20.000,00
Total............................R$- 64.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-64.000,00(Sessenta e quatro mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
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02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL
02.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0003.2.003 Administração do gabinete
745 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 4.500,00
02.002.00.000.0000.0.000 Controle Interno
02.002.04.124.0003.2.030 Manutenção do sistema de controle interno
747 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 9.000,00
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Patrimônio
03.001.04.122.0003.2.006 Manutenção e controle do patrimônio
748 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 4.000,00
05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
05.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Recursos Humanos
05.001.11.332.0009.2.025 Relações de trabalho
756 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 6.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras
06.001.15.451.0013.2.026 Serviços de obras públicas
757 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 5.000,00
06.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Almoxarifado
06.004.15.452.0013.2.036 Serviços de Almoxarifado
762 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 5.000,00
06.005.00.000.0000.0.000 Depto. de Patrulha Mecanizada
06.005.15.452.0013.2.037 Serviços de manutenção da patrulha mecanizada
763 3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais................................................................R$- 20.000,00
06.007.00.000.0000.0.000 Depto. de Limpeza Pública
06.007.15.452.0013.2.039 Serviços de limpeza pública
764 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 500,00
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura
10.001.20.606.0017.2.161 Manutenção dos serviços de assistência agropecuária
557 3.3.30.41.00.00 01000 Contribuições..........................................................................R$- 10.000,00
Total............................R$- 64.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 19 de Novembro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 587/2007
- Data
- 07/11/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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