CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1036 de 05/11/2007

Súmula: Dispõe sobre a colocação de Lixeiras de Coleta Seletiva, nos imóveis que especifica.
Data da Norma
05/11/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. As comunidades organizadas, as entidades, os condomínios horizontais, verticais e loteamentos fechados, deverão proceder a colocação de Lixeiras de Coleta Seletiva.

Art. 2º. Nos Mobiliários Urbanos, a colocação é obrigatória.

Art. 3º. Deverão ser obedecidas as cores do padrão internacional de coleta seletiva.

Parágrafo Único. Fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com empresas privadas, ficando estas autorizadas a explorarem publicidade nos equipamentos.

Art. 4º. Terá o Poder Executivo Municipal o prazo de 90(noventa) dias para regulamentação da presente Lei.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Vereador Autor: Luiz Antonio Fernandes.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de novembro de 2007.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Shigueru Nakata

1º Secretário

Ely Pereira

2º Secretário

Detalhes
Processo
479/2007
Data
04/09/2007
Requerente
Luiz Antonio Fernandes
Origem
Interno
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