Lei Ordinária Nº 1036 de 05/11/2007
Súmula: Dispõe sobre a colocação de Lixeiras de Coleta Seletiva, nos imóveis que especifica.
Art. 1º. As comunidades organizadas, as entidades, os condomínios horizontais, verticais e loteamentos fechados, deverão proceder a colocação de Lixeiras de Coleta Seletiva.
Art. 2º. Nos Mobiliários Urbanos, a colocação é obrigatória.
Art. 3º. Deverão ser obedecidas as cores do padrão internacional de coleta seletiva.
Parágrafo Único. Fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com empresas privadas, ficando estas autorizadas a explorarem publicidade nos equipamentos.
Art. 4º. Terá o Poder Executivo Municipal o prazo de 90(noventa) dias para regulamentação da presente Lei.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vereador Autor: Luiz Antonio Fernandes.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de novembro de 2007.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Shigueru Nakata
1º Secretário
Ely Pereira
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 479/2007
- Data
- 04/09/2007
- Requerente
- Luiz Antonio Fernandes
- Origem
- Interno
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