Lei Ordinária Nº 1035 de 31/10/2007
Súmula: Autoriza renovação de Convênio com o Hospital São Pedro. (Vide Leis Municipais nºs 968/07 e 1.173/08)
Art. 1º Fica autorizada Renovação de Convênio pelo prazo de 12(doze) meses, a partir de outubro de 2007, com o Hospital São Pedro Ltda. , pessoa jurídica de direito privado, com sede neste município, CNPJ nº 79.068.870/0001-52, para procedimentos hospitalares de acesso a parto, por gestantes carentes deste município, repassando a este o valor de R$-165,00 (cento e sessenta e cinco reais) por procedimento, Convênio este celebrado mediante autorização dada pela Lei Municipal nº 968/07.
Parágrafo Único Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 07.002.10.302.0008.2.044-3.3.90.39.00.00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 31 de outubro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 561/2007
- Data
- 23/10/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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