Lei Ordinária Nº 1034 de 17/10/2007
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-133.000,00 (Cento e trinta e três mil reais) destinado a reforço de dotações orçamentárias:
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria
04.003.04.123.0003.1.005 Parcelamento ao INSS
92 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da dívida contratual resgatado...................................R$- 133.000,00
Total.........................................R$- 133.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-133.000,00 (Cento e trinta e três mil reais), servirá como recurso o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
17.000.00.000.0000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
17.001.00.000.0000.0.000 Reserva de Contingência
17.001.99.999.0023.9.201 Reserva de Contingência
724 9.9.99.99.00.00 99999 Reserva de Contingência.........................................................R$- 133.000,00
Total.........................................R$- 133.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 17 de Outubro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 541/2007
- Data
- 09/10/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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