Lei Ordinária Nº 1033 de 17/10/2007
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-22.555,37 (Vinte e dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e sete centavos) destinado a reforço de dotações orçamentárias:
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.148 Manutenção do transporte do ensino fundamental(FUNDEF)
3.3.90.30.00.00 03102 Material de consumo...................................................................R$- 22.555,37
Total...........................................R$- 22.555,37
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-22.555,37 (vinte e dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e sete centavos), servirá como recurso o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.143 Manutenção do transporte do ensino fundamental
744 3.3.90.30.00.00 03102 Material de consumo...................................................................R$- 22.555,37
Total...........................................R$- 22.555,37
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 17 de Outubro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 538/2007
- Data
- 09/10/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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