CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1032 de 17/10/2007
Súmula: Dispõe sobre exercício para aplicação de Lei que especifica. (Vide Lei Municipal nº 1.037/07)
Data da Norma
17/10/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Os dispositivos da Lei Municipal nº 1.026/07 deverão ser aplicados exclusivamente aos débitos sujeitos a isenção, oriundos do corrente exercício.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 17 de outubro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 17/10/2007
Detalhes
- Processo
- 539/2007
- Data
- 09/10/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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