CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1030 de 10/10/2007
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a corrigir o valor das Taxas inscritas em Dívida Ativa, informadas ao Tribunal de Contas do Estado, através do SIM-AM e dá outras providências.
Data da Norma
10/10/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir para R$-1. 089.708,88 (um milhão, oitenta e nove mil, setecentos e oito reais e oitenta e oito centavos), o valor das taxas inscritas em Dívida Ativa que foram, através do SIM-AM, informadas ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 10 de outubro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/10/2007
Detalhes
- Processo
- 501/2007
- Data
- 19/09/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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