CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1029 de 10/10/2007

Súmula: Dispõe sobre Eixo de Comércio e Serviços, via pública que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
10/10/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Na Via Pública, entre a rua Santo Zocatelli e rua das Margaridas, com frente para a rua dos Lírios, chamada “Chácara nº 01”, em toda a sua extensão, localizada no Jardim Tropical, fica este local considerado EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS “2-ECS-2”.

Parágrafo Único. No local constante do “caput” deste Artigo, não poderá haver prorrogação de horário nos comércios ali existentes, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 10 de outubro de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
505/2007
Data
20/09/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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