CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1028 de 09/10/2007
Súmula: Acrescenta entidades na Dotação Orçamentária que especifica, junto ao Orçamento do município para o exercício de 2.007 e dá outras providências.
Data da Norma
09/10/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Ficam acrescentadas na Dotação Orçamentária para o exercício de 2.007, sob nº. 11.002-23.691.0019.2170, do Orçamento, os órgãos SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e SESC (Serviço Social do Comércio)
Art. 2º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão consideradas nos Anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Jair Parpinelli.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/10/2007
Detalhes
- Processo
- 488/2007
- Data
- 13/09/2007
- Requerente
- Jair Parpinelli
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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