CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1026 de 03/10/2007
Súmula: Dispõe sobre requerimentos de isenções de tributos na forma de Lei que especifica.(Alterada pela Lei Municipal nº 1032/07) Vide Leis Municipais nºs. 1.037/07, 1198/2008, 1606/11, 2172/17, 2.262/18 e 2.475/2021.
Data da Norma
03/10/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Todos os beneficiários da Lei Municipal nº 582/04, que porventura não requereram o benefício da isenção no prazo estipulado pelo Parágrafo Único, do Art. 1º., daquela Lei, deverão fazê-lo à Prefeitura, que por sua vez deverá solicitar a devida autorização legislativa, mediante Projeto de Lei. (Vide Lei Municipal nº 2172/17)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de outubro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 03/10/2007
Detalhes
- Processo
- 513/2007
- Data
- 24/09/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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