Lei Ordinária Nº 1025 de 03/10/2007
Súmula: Dispõe sobre contratação de Pessoal por prazo determinado e dá outras providências. (Vide Lei Municipal nº 1.187/08)
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de pessoal por prazo determinado através do Teste Seletivo à função, carga horária, vencimento e vagas, conforme o ANEXO ÚNICO que faz parte da presente Lei, para fins de atendimento a Secretaria Municipal de Água e Esgoto, obedecendo aos seguintes requisitos mínimos:
Químico: conclusão do 3º grau e registro no órgão competente.
Parágrafo Único. A contratação de que trata o “caput” deste Artigo será por prazo determinado de até 1(um) ano sob o regime da C.L.T. e considerada para atender a necessidade excepcional de interesse público, nos termos do art. 37 em seu inciso IX, da Constituição Federal, para atender exclusivamente sua vacância, quando seu titular entrar em usufruto de Licença Prêmio e Férias.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de outubro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Integrante da Lei Municipal nº 1025/07
A N E X O Ú N I C O
Carga horária semanal Cargo Vagas Vencimento inicial mensal
20 horas Químico 01 612,69
Detalhes
- Processo
- 500/2007
- Data
- 19/09/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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