CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1020 de 29/08/2007

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
29/08/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) destinados a pagamento de despesas abaixo especificadas:

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria

04.003.04.123.0003.2.022 Serviços de pagamentos e recebimentos

100 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 20.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo

06.003.15.452.0013.1.023 Ampliação do espaço físico do mortuário Municipal

161 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações.................................................................R$- 100.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.074 Aquisição e construção da Clínica Odontológica

280 4.4.90.51.00.00 01303 Obras e instalações.................................................................R$- 35.000.00

07.002.10.302.0008.1.079 Construção da Clínica Materno-Infantil

282 4.4.90.51.00.00 01303 Obras e instalações.................................................................R$- 35.000,00

16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

16.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Esportes

16.001.27.812.0022.1.167 Reforma dos estádios dos Distritos e Comunidades

683 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações................................................................R$- 30.000,00

Total...............R$- 220.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), servirá como recurso o cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Receita

04.004.04.129.0003.2.019 Serviços de Arrecadação

105 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 4.900,00

106 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física............................R$- 4.900,00

107 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 4.900,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.059 Ampliação do Centro Municipal de Saúde

276 4.4.90.51.00.00 01303 Obras e instalações.................................................................R$- 29.000,00

07.002.10.302.0008.2.047 Assist. cons. pessoas nec. c/ médico neurologista e oftalmologista

302 3.3.90.36.00.00 01303 Outros serviços de terceiros - pessoa física...........................R$- 19.000,00

303 3.3.90.39.00.00 01303 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......................R$- 9.000.00

07.002.10.302.0008.2.048 Assistência p/ fisioterapia às pessoas necessitadas

305 3.3.90.39.00.00 01303 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......................R$- 13.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social

08.001.08.244.0006.2.072 Ext. do programa de orientação e prevenção uso de drogas

388 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo..............................................................R$- 3.000,00

08.001.08.244.0006.2.073 Programa de lib. Assistida, orientação, apoio e encam. Temporário

389 3.3.9030.00.00 01000 Material de consumo..............................................................R$- 2.300,00

10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura

10.001.20.605.0017.1.136 Aquisição e instalação de uma incubadora industrial

530 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 9.500,00

10.001.20.605.0017.1.139 Feira do produtor em local coberto

533 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 9.500,00

10.001.20.605.0017.1.140 Implantação de novas vinícolas

534 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 9.500,00

10.001.20.605.0017.1.141 Instalação do centro de comercialização

535 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 9.500,00

12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS

12.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Água

12.001.17.512.0015.1.152 Aquisição, construção e reforma de imobilizações técnicas

603 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 19.500,00

12.001.17.512.0015.1.155 Substituição caixa d'água do Distrito de São Miguel do Cambuí

606 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 9.500,00

12.001.17.512.0015.1.173 Deslocamento do reservatório de água localizado na Av. Rui Barbosa

607 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 9.500,00

12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS

12.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Esgotos

12.002.17.512.0015.1.157 Construção 3ª lagoa tratamento e ou/reforma das existentes

615 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 4.000,00

12.002.17.512.0015.1.158 Implantação de rede de esgotos sanitário na Vila Brasil

616 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 29.000,00

12.002.17.512.0015.1.174 Readequação da rede esgoto conjunto Hab. Antonio G. Sanches

618 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 19.000,00

14.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

14.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Turismo

14.001.15.695.0013.2.182 Manutenção de atividades turísticas no Município

675 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física...........................R$- 1.500,00

Total................R$- 220.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 29 de Agosto de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
454/2007
Data
27/08/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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