Lei Ordinária Nº 455 de 25/02/2004
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Associação de Moradores e Amigos do Conjunto Marialva I ("João de Barro") e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ - 30.000,00( trinta mil reais), à entidade denominada Associação de Moradores e Amigos do Conjunto Marialva I ("João de Barro"), CNPJ n.º 78.845.989/0001-21 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.184/85, compreendendo o período de janeiro à junho, no exercício de 2004.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o "caput" deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 0503.08244812.051.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 25 de fevereiro de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 39/2004
- Data
- 18/02/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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