Lei Ordinária Nº 1014 de 15/08/2007
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-165.000,00(Cento e sessenta e cinco mil reais) destinados a pagamento de despesas abaixo especificadas:
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.242.0006.2.062 Assistência social ao portador de deficiência
4.4.90.51.00.00 31787 Obras e instalações.........................................................R$- 165.000,00
Total..................................R$- 165.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-165.000,00(Cento e sessenta e cinco mil reais), servirá como recurso o excesso de arrecadação do convênio nº 1327/MDS/2005, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Município de Marialva, para construção do Centro de Convivência do deficiente físico, na fonte 31787.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 427/2007
- Data
- 08/08/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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