Lei Ordinária Nº 1011 de 08/08/2007
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-44.000,00(Quarenta e quatro mil reais) destinados a pagamento de despesas abaixo especificadas:
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.244.0006.2.071 Programa de apoio social e econômico à família de baixa renda
3.3.90.30.00.00 31786 Material de consumo........................................................R$- 44.000,00
Total..................................R$- 44.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-44.000,00(Quarenta e quatro mil reais), servirá como recurso o excesso de arrecadação do convênio nº 602/MDS/2005, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Município de Marialva, na fonte 31786.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 08 de Agosto de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 410/2007
- Data
- 01/08/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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