Lei Ordinária Nº 1010 de 08/08/2007
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) destinados a pagamento de despesas abaixo especificadas:
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.304.0008.2.059 Prevenção, controle e erradicação de doenças transmissíveis
4.4.90.52.00.00 01308 Equipamentos e material permanente........................................R$- 18.000,00
13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA
13.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Segurança Pública
13.001.06.182.0005.1.162 Reequipamento do corpo de bombeiros
4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente....................................R$- 15.000,00
13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA
13.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Segurança Pública
13.001.06.182.0005.1.163 Adquirir, construir edifício para o corpo de bombeiros
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações.................................................................R$- 15.000,00
Total........................................R$- 48.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
12.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Esgoto
12.002.17.512.0015.1.159 Desl. lagoa tratamento de esgoto localizado fundo Jardim Planalto
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações....................................................................R$- 18.000,00
12.002.17.512.0015.1.174 Readequação rede esgoto Conj. Hab. Antonio Garcia Sanches
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações....................................................................R$- 30.000,00
Total.......................................R$- 48.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 08 de Agosto de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 408/2007
- Data
- 01/08/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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