CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1009 de 27/07/2007

Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2008, e dá outras providências. (Publicado no DOM O Diário do Norte do Paraná, em 14/08/2007, Nº 10.287)
Data da Norma
27/07/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Orçamento do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o exercício de 2008, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I - as Metas Fiscais;

II - as Prioridades da Administração Municipal;

III - a Estrutura dos Orçamentos;

IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;

V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;

VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;

VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e

VIII - as Disposições Gerais.

I - DAS METAS FISCAIS

Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2008, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 633, de 30 de agosto de 2006-STN.

Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituído pelo Instituto de Previdência e Assistência de Marialva - IPAM e as Entidades Assistenciais sem fins lucrativos que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 4 º. Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, constituem-se dos seguintes:

Demonstrativo I - Metas Anuais;

Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;

Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;

Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e

Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.

METAS ANUAIS

Art. 5º. Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2008 e para os dois seguintes.

§ 1º. Os valores correntes dos exercícios de 2008, 2009 e 2010 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 633/2006 da STN.

§ 2º. Os valores da coluna "% PIB", serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Municipal, multiplicados por 100.

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Art. 6º. Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art.7º. De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Art. 8º. Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.

Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Art. 9º. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Art. 10 - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº 633/2006-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.

Parágrafo Único - A Portaria nº 633/06 alterou o Anexo de Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS e a Projeção do Fundo de Previdência, incluindo campos demonstrativos dos repasses da contribuição patronal, que passou a ser empenhada na Prefeitura e receita orçamentária no Fundo, em cumprimentos às Portarias nº 688, 689/05 e 338/06 - STN, que criou as Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias e a modalidade de aplicação Aplicação Direta de Órgãos, Fundos e Entidades.

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.

§ 1º. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.

§ 2º. A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.

Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.

Art. 13 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 633/2006-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2008, 2009 e 2010.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.

Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.

Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.

Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.

Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo Município. Esta será representada pelas operações de créditos, dívidas confessadas e outras correlatas.

Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2008, 2009 e 2010.

II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2008, serão definidas e demonstrada no Plano Plurianual de 2006 a 2009, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.

§ 1º. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2008 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.

§ 2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2008, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2008 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.

Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2008 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente.

IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2008 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Instituto de Previdência e Assistência de Marialva - IPAM (arts. 1º, § 1º, 4º, I, "a" e 48 LRF).

Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2008 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12, da LRF).

Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º, da LRF):

I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;

II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e

IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.

Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.

Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2008, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2007 (art. 4º, § 2º, da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei.

Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º, da LRF).

§ 1º. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2007.

§ 2º. Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.

Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2008 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 15% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF).

§ 1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).

§ 2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de outubro de 2008, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).

Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, por Decreto o Instrumento de Planejamento estabelecendo a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de desembolso mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).

Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2008 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).

Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2008, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).

Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).

Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, após o término da vigência do Convênio, na forma estabelecida pela Resolução nº 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.

Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2008, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).

Art. 33 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).

Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).

Art. 35 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2008 a preços correntes.

Art. 36 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.

Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução/Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).

Art. 37 - Durante a execução orçamentária de 2008, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2008 (art. 167, I da Constituição Federal).

Art. 38 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.

Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).

Art. 39 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2008 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).

V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 40 - A Lei Orçamentária de 2008 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).

Art. 41 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).

Art. 42 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).

VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

Art. 43 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2008, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).

§ 1º. O “Caput” deste artigo contempla, no que couber, os agentes políticos.

§ 2º. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2008.

Art. 44 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2008, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2007, acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71, da LRF).

Art. 45 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).

Art. 46 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):

I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;

II - eliminação das despesas com horas-extras;

III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

Art. 47 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".

VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

Art. 48 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14, da LRF).

Art. 49 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14, § 3º, da LRF).

Art. 50 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária (LOA) à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.

§ 1º. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.

§ 2º. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2008, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

Art. 52 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria, ou por outro motivo qualquer justificável.

Art. 53 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 54 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

Art. 55 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

ADEQUAÇÃO DOS PROJETOS DA LDO À LOA PARA 2008 (Conforme Art. 7º, § 6)

Código do Projeto Descrição da Ação Unidade de Medida Quantidade Previsto Valor Orçado Inicial

Reformas e melhorias no Prédio da Câmara Municipal unidade 1 33.000

Aquisição de um veículo e equipamentos unidade div. 24.000

1001 Aquisição de informática para a administração unidade 5 30.000

1002 Aquisição de veículo oficial unidade 1 80.000

1003 Aquis. de ônibus p/ transportar servidores unidade 1 30.000

1004 Aquisição de equipamentos destinados aos serviços de manutenção de próprios unidade div. 50.000

1005 Amortiz. da dívida de operação de crédito unidade 1 1.000.000

1006 Parcelamento do IPAM unidade 1 100.000

1007 Parcelamento do INSS unidade 1 350.000

1008 Parcelamento do FGTS unidade 1 300.000

1009 Gestões junto aos Órgãos Estaduais e Federais R$ 100.000 100.000

1010 Aquisição de imóveis para edificações públicas unidade 1 100.000

1011 Construção e reformas de calçadas nos Jardins, Cjtos. Habitacionais e Vilas R$ 100.000 100.000

1012 Aquisição de terreno p/ construção de casas populares em Santa Fé do Pirapó e Aquidabam unidade 2 100.000

1013 Programa de infra-estrutura custeados com recursos da CIDE R$ 100.000 100.000

1014 Aquisição de caminhão basculante unidade 2 100.000

1015 Reequipamento do serviço rodoviário municipal R$ 100.000 100.000

1016 Arborização de ruas e avenidas da sede e distritos R$ 20.000 20.000

1017 Obras de paisagismo e embelezamento nas entradas da cidade R$ 120.000 120.000

1018 Revitalização e urbanização da praça Castelo Branco unidade 1 400.000

1019 Construção da concha acústica na praça Castelo Branco unidade 1 60.000

1020 Revitalização da praça do Conjunto Habitacional Marialva II unidade 1 50.000

1021 Revitalização, urbanização e construção do coreto na Praça Francisco Saldanha Rocha unidade 1 60.000

1022 Revitalização da Praça em frente a Igreja Presbiteriana unidade 1 20.000

1023 Construção e cobertura de uma praça de alimentação para jovens unidade 1 50.000

1024 Obras de pavimentação e recapeamento no Distrito de Aquidabam R$ 200.000 200.000

1025 Implantação de Portais de entradas nos Bairros unidade 12 50.000

1026 Estreitamento do passeio público na Rua Papa João XXII R$ 30.000 30.000

1027 Remodelação Praças Distrito de Aquidabam, São Miguel do Cambuí com colocação de bancos e mesas R$ 30.000 30.000

1028 Ampliação do espaço físico do mortuário municipal unidade 1 50.000

1029 Remodelação da Praça e rebaixamento das luminárias do distrito de Aquidabam unidade 1 40.000

1030 Remodelação de Praças na sede do Município unidade 2 100.000

1031 Construção de Parques Infantis unidade 5 30.000

1032 Construção da Capela Mortuária localizada no Jardim Paraíso unidade 1 50.000

1033 Aquisição de terreno para ampliação do cemitério municipal unidade 1 50.000

1034 Construção de Parque Infantil nas Vilas Antonio e Messias unidade 1 20.000

1035 Construção de Parque Infantil no Conjunto João Olímpio da Rocha unidade 1 20.000

1036 Aquisição de equipamentos necessários aos Serviços de Limpeza Pública R$ 20.000 20.000

1037 Construção de Parque Infantil na Vila Santa Izabel unidade 1 10.000

1038 Construção de Capela Mortuária na Vila Alto Cafezal unidade 1 30.000

1039 Construção de Capela Mortuária no Distrito de Aquidabam unidade 1 30.000

1040 Construção de Capela Mortuária no Distrito de São Miguel do Cambui unidade 1 30.000

1041 Pavimentação asfáltica na Comunidade do Jaçanã, abrangendo Igreja Luterana, Igreja Católica e Campo de Futebol R$ 50.000 50.000

1042 Obras de readequação do Pontilhão na Rua João XXIII unidade 1 50.000

1043 Pavimentação, recapeamento e obras de melhorias na Sede do Município R$ 500.000 500.000

1044 Pavimentação asfáltica nos Jardins, Parques e Conjuntos Habitacionais R$ 150.000 150.000

1045 Abertura de canteiro na Av. Rui Barbosa, dando acesso à Rua José Baio R$ 50.000 50.000

1046 Instalação de lombadas eletrônicas nas saídas para Mandaguari e Sarandi unidade 2 50.000

1047 Abertura de Rua entre a Igreja e a Escola Mun. Gumercindo Lopes Distr. S. Fé R$ 30.000 30.000

1048 Pavimentação asfáltica na Travessa Marialva entre a Rua Pamplona e Jaguaruna em Aquidabam R$ 50.000 50.000

1049 Obras de pavimentação na estrada Itambé R$ 50.000 50.000

1050 Pavimentação asfáltica na estrada Paris, em Aquidabam R$ 50.000 50.000

1051 Pavimentação asfáltica no Parque das Palmeiras R$ 40.000 40.000

1052 Obras de pavimentação poliédrica na estrada Sarandi R$ 50.000 50.000

1053 Obras de pavimentação na estrada Professor Paulinho R$ 50.000 50.000

1054 Obras de pavimentação poliédrica na estrada Keller R$ 80.000 80.000

1055 Obras de pavimentação na estrada Bom Sucesso à PR Luiz Carlos Macente R$ 100.000 100.000

1056 Construção e reforma de pontes unidade 5 50.000

1057 Obras de pavimentação na estrada Jaguaruna R$ 200.000 200.000

1058 Recapeamento asfáltico na estrada Santa Fé R$ 200.000 200.000

1059 Obras de pavimentação na estrada Mestre R$ 150.000 150.000

1060 Obras de pavimentação na estrada do cemitério R$ 50.000 50.000

1061 Obras de pavimentação poliédrica na estrada Fruteira R$ 70.000 70.000

1062 Pavimentação poliédrica na estrada Cooperativa R$ 50.000 50.000

1063 Pavimentação poliédrica na estrada do Engenho R$ 100.000 100.000

1064 Recapeamento da estrada Caraná R$ 150.000 150.000

1065 Recapeamento da estrada Cooperativa R$ 150.000 150.000

1066 Construção de rotatória na Av. Colombo proximidade do Jardim Planalto R$ 50.000 50.000

1067 Pavimentação asfáltica no Parque das Seringueiras e Jardins: San Marino, etc. R$ 50.000 50.000

1068 Elaboração do laudo geológico Cemitério unidade 1 30.000

1069 Aquisição de terrenos para construção de casas populares unidade 2 200.000

1070 Construção de casas populares para famílias de baixa renda R$ 500.000 500.000

1071 Infra-estrutura casas populares Cohapar - Conjunto Habitacional João de Barro R$ 80.000 80.000

1072 Rebaixamento das luminárias do distrito de Santa Fé R$ 30.000 30.000

1073 Rebaixamento das luminárias do distrito de Aquidabam R$ 40.000 40.000

1074 Extensão de rede e remodelação do sistema de iluminação pública R$ 100.000 100.000

1075 Construção do prédio para o PSF na Vila Brasil R$ 50.000 50.000

1076 Construção do prédio para o PSF no Jardim Shananduhá R$ 40.000 40.000

1077 Construção do prédio para o PSF no Jardim Planalto R$ 50.000 50.000

1078 Aquisição de equipamentos, aparelhos e instrumentos hospitalares R$ 50.000 50.000

1079 Aquisição de ambulância R$ 50.000 50.000

1080 Aquisição de aparelho de ultrassonografia para fins ginecológicos unidade 1 50.000

1081 Aquisição e construção da Clínica Odontológica unidade 1 350.000

1082 Construção da Clínica Materno-Infantil unidade 1 450.000

1083 Adequação do Centro de Atenção Psicossocial unidade 1 20.000

1084 Implantação do Posto de Saúde no Conjunto João Olimpio da Rocha unidade 1 50.000

1085 Participação do Município na reforma e construção do Asilo São Vicente de Paulo Unidade 1 50.000

1086 Construção de abrigo para menor infrator unidade 1 50.000

1087 Participação do Município na reforma do Lar da Criança de Marialva unidade 1 50.000

1088 Participação do Município na construção da Liga Feminina de Combate ao Câncer unidade 1 50.000

1089 Aquisição e construção de casa para tratamento de viciados em álcool e drogas unidade 1 30.000

1090 Aquisição e construção do Salão Comunitário do Jardim Shananduhá unidade 1 30.000

1091 Participação na construção da Sede da “Cesorema” unidade 1 50.000

1092 Ampliação do Centro Social Urbano - CSU unidade 1 40.000

1093 Construção de Albergue, casa de transição unidade 1 50.000

1094 Construção de Creche para atender os Conjuntos Marialva II e III e os Jardins: Salen Chade e Interclub unidade 1 50.000

1095 Implantação de escolas de informática nos distritos de Aquidabam, São Luiz, São Miguel do Cambuí e Santa Fé unidade 4 50.000

1096 Ampliação do Salão de Festas da Comunidade de Santa Fé unidade 1 20.000

1097 Aquisição de ônibus para transporte escolar unidade 2 80.000

1098 Equipar as bibliotecas das Escolas Municipais R$ 50.000 50.000

1199 Aquisição de equipamentos de informática para as Escolas Municipais R$ 20.000 20.000

1100 Aquisição de equipamentos para atender a rede Municipal de Ensino R$ 40.000 40.000

1101 Construção de novas escolas unidade 2 200.000

1102 Cobertura da Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Nilo Peçanha unidade 1 100.000

1103 Cobertura da Quadra de esportes da Escola Municipal Lucas Machado de Paulo unidade 1 50.000

1104 Cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal Benedito Romualdo de Souza unidade 1 50.000

1105 Cobertura da quadra de esportes da escola Municipal José Garbúgio Unidade 1 50.000

1106 Construção de passarela coberta na escola Municipal Guiti Sato Unidade 1 30.000

1107 Implantação de laboratório de informática nas escolas Municipais R$ 100.000 100.000

1108 Aquisição de equipamentos para o transporte do ensino fundamental R$ 20.000 20.000

1109 Quadra de esportes na Escola Municipal Dr. Milton Tavares Paes unidade 1 60.000

1110 Cobertura da quadra esportiva da Escola Municipal São Miguel do Cambuí Unidade 1 50.000

1111 Construção de passarela coberta na Escola Municipal Nilo Peçanha Unidade 1 30.000

1112 Construção de quadra esportiva na Escola Municipal Maria dos Santos Severino unidade 1 50.000

1113 Cobertura do Pátio da Escola Municipal Lucas Machado de Paulo unidade 1 50.000

1114 Inclusão de cursos profissionalizantes com aquisição de equipamentos para a Escola Municipal Gumercindo Lopes unidade 1 30.000

1115 Incentivos a cursos profissionalizantes com aquisição de equipamentos R$ 30.000 30.000

1116 Implantação de cursos superiores unidade 1 100.000

1117 Aquisição de Parques Infantis para as Escolas Municipais Nilo Peçanha e Maria dos Santos Severino Unidade 2 40.000

1118 Apoio para a educação de jovens e adultos Unidade 1 30.000

1119 Conclusão do Cine Teatro Municipal unidade 1 600.000

1120 Construção do Clube do Vovô e Centro de Convivência Unidade 1 50.000

1121 Construção de espaço cultura, recreativo e profissionalizante unidade 1 50.000

1122 Aquisição parcelada do imóvel nº 04, quadra nº 103, Planta Urbana do Município unidade 1 600.000

1123 Informatização da Biblioteca Pública Municipal unidade 1 30.000

1124 Aquisição de materiais para ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal unidade 1 50.000

1125 Criação da horta municipal Unidade 1 50.000

1126 Aquisição, construção e reformas de imobilizações técnicas (Agricultura) R$ 50.000 50.000

1127 Aquisição e instalação de uma incubadora industrial R$ 50.000 50.000

1128 Apoio cooperativista, enfatizando a pesquisa agropecuária, diversificando a produção R$ 50.000 50.000

1129 Estimular a produção agropecuária R$ 50.000 50.000

1130 Feira do Produtor em local coberto unidade 1 150.000

1131 Implantação de novas vinícolas R$ 50.000 50.000

1132 Implantação do Centro de Comercialização Unidade 1 150.000

1133 Aquisição de tratores e implementos agrícolas para a Patrulha Mecanizada unidade 2 200.000

1134 Construção de rampas para embarque e desembarque de máquinas agrícolas nos distritos de: São Luiz, Santa Fe´, São Miguel do Cambuí e Aquidabam Unidade 4 20.000

1135 Construção de viveiro de mudas florestais e exóticas Unidade 1 10.000

1136 Recuperação de carreadores rurais R$ 80.000 80.000

1137 Execução de galerias e/ ou adequação para escoamento das águas pluviais R$ 100.000 100.000

1138 Execução de galerias de águas pluviais na Av. Padre Theo Hermann R$ 100.000 100.000

1139 Execução de galerias de águas pluviais - fundo do Ginásio de Esportes “Zicão” unidade 1 100.000

1140 Revitalização do antigo lixão Unidade 1 150.000

1141 Construção de nova célula no aterro sanitário unidade 1 50.000

1142 Micro Bacias Rurais R$ 100.000 100.000

1143 Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos R$ 32.000 32.000

1144 Aquisição de imóveis para ampliação do Parque Industrial Unidade 1 200.000

1145 Infra-estrutura no Parque Industrial nº 4 R$ 300.000 300.000

1146 Produção de tubos, meio-fios e blocos de concretos R$ 90.000 90.000

1147 Incentivo a instalação de Empresas de Frango R$ 100.000 100.000

1148 Aquisição de equipamentos de informática (Comércio) R$ 50.000 50.000

1149 Instalação de laboratórios de informática básica e avançada para preparação de adolescentes e jovens (Comércio) R$ 50.000 50.000

1150 Perfuração e instalação de Poços Semi-Artesianos nas Comunidades, Conjuntos Habitacionais e Jardins (DAE) R$ 100.000 100.000

1151 Aquisição, instalação e reformas de imobilizações técnicas (DAE) R$ 100.000 100.000

1152 Aquisição de equipamentos (DAE) R$ 50.000 50.000

1153 Poço Semi-Artesiano em Santa Fé R$ 50.000 50.000

1154 Substituição da Caixa D'Água do distrito de São Miguel do Cambui R$ 200.000 200.000

1155 Implantação de rede coletora de esgoto em locais inexistentes, Conjuntos Habitacionais e Jardins R$ 500.000 500.000

1156 Construção da 3ª Lagoa de Tratamento e ou/ reforma das existentes R$ 300.000 300.000

1157 Implantação de rede coletora de esgoto sanitário na Vila Brasil R$ 100.000 100.000

1158 Deslocamento da Lagoa de Tratamento localizada fundo do Jardim Planalto R$ 200.000 200.000

1159 Aquisição de um caminhão Auto-fossa R$ 60.000 60.000

1160 Aquisição de equipamentos (Deptº Arrec) R$ 50.000 50.000

1161 Aquisição de equipamentos necessários à manutenção (SAE-Deptº Manut) R$ 50.000 50.000

1162 Reequipamento do Corpo de Bombeiros R$ 60.000 60.000

1163 Instalação de semáforos na cidade R$ 50.000 50.000

1164 Nomenclaturas em Ruas e Avenidas da Sede, Loteam. e Distr. R$ 50.000 50.000

1165 Projetos de infra-estrutura turística R$ 50.000 50.000

1166 Construção de quadras esportivas nas Vilas, Conjuntos Habitacionais e Jardins R$ 50.000 50.000

1167 Reforma dos Estádios dos Distritos e Comunidades R$ 80.000 80.000

1168 Colocação de luminárias e refletores no Estádio Municipal “Braz Clementino de Mendonça” R$ 400.000 400.000

1169 Aquisição e construção do Estádio da Comunidade Fruteira R$ 50.000 50.000

1170 Reforma do Estádio do Conjunto Habitacional Marialva I (João de Barro) R$ 20.000 20.000

1171 Reforma do Ginásio de Esportes do Conjunto João de Barro R$ 50.000 50.000

1172 Implantação do Centro Esportivo Municipal R$ 50.000 50.000

1173 Implantação de uma quadra de tênis R$ 30.000 30.000

1174 Construção de um campo de bocha na Praça do Conjunto Hab. Marialva II R$ 10.000 10.000

1175 Construção de uma quadra coberta e um campo de bocha no Distr. De Santa Fé R$ 50.000 50.000

1176 Infra-estrutura no terreno adquirido para implantação da Festa da Uva Fina R$ 500.000 500.000

1177 Construção de um campo de malha no Conjunto Habitacional Marialva II R$ 20.000 20.000

1178 Construção de um campo de bocha e malha no Conjunto Habitacional J.de Barro R$ 20.000 20.000

1179 Implantação do Parque Municipal de Lazer R$ 200.000 200.000

1180 Reforma e cobertura da quadra esportiva do distrito de Aquidabam R$ 30.000 30.000

1181 Constr. de um campo de bocha e malha na Comunidade Santa Luzia R$ 20.000 20.000

1182 Construção de um campo de malha no Jardim Shananduhá R$ 10.000 10.000

1183 Recapeamento da estrada Karl Adolf Wessel R$ 100.000 100.000

1184 Plantio de árvores entre o km-12 até o distrito de Santa Fé, estrada Santo Volpato R$ 20.000 20.000

1185 Pavimentação asfáltica na Rua Navarro, distrito de Aquidabam R$ 50.000 50.000

1186 Deslocamento do reservatório de água localizado na Av. Rui Barbosa, Vila Brasil R$ 50.000 50.000

1187 Construção de praça no Jardim Santa Izabel R$ 30.000 30.000

1188 Construção de Salão Comunitário no Jardim Santa Izabel R$ 20.000 20.000

1189 Construção de Salão Comunitário no Jardim Alto Cafezal R$ 20.000 20.000

1190 Construção de casas populares no Jardim Santa Izabel R$ 50.000 50.000

1191 Ampliação do Centro Municipal de Saúde R$ 100.000 100.000

1192 Readequação da rede de esgoto do Conjunto Hab. Antonio Garcia Sanches R$ 100.000 100.000

1193 Construção de canteiro central na Avenida Pe. Theo Hermann R$ 100.000 100.000

1194 Sinalização de trânsito Horizontal e Vertical R$ 20.000 20.000

1195 Construção de salão comunitário aos moradores Jardim Presidente, Parques da Palmeiras e Seringueiras e Conjunto Antonio Garcia Sanches R$ 50.000 50.000

1196 Readequação e cascalhamento das estradas da Ponte Queimada e Mara-Ipú R$ 40.000 40.000

TOTAL DA DESPESA COM OS PROJETOS 18.829.000

OBS:- Os números dos códigos dos projetos, poderão sofrer alterações quando da elaboração da LOA, em função da adequação dos mesmos à Funcional-Programática pela ordem crescente às respectivas Unidades Orçamentárias, inclusive os valores constantes da coluna “Valor Orçado Inicial” adequando-se aos valores dos projetos contidos nas Metas e Prioridades para o Exerc. Financeiro.

Detalhes
Processo
197/2007
Data
26/04/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
1.INÍCIO dos Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO.html
VIII Margem de Expansao das Despesas.html
viii margem de expansao das despesas000000.jpg
Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO17.html
I Metas Anuais.html
Publicacao Diario Oficial 1009
1.INÍCIO dos Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO.html
91. FINAL dos Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDOlast.html
Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO1.html
Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO10.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO11.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO12.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO13.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO14.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO15.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO16.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO18.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO19.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO2.html
Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO20.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO21.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO22.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO23.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO24.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO25.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO26.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO27.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO28.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO3.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO31.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO32.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO33.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO34.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO35.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO36.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO37.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO38.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO39.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO4.html
Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO40.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO41.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO42.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO43.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO44.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO45.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO46.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO47.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO48.html
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Anexo das metas Físicas e Financeiras da LDO49.html
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II a - Despesalast.html
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III Resultado Primario.html
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IV -Evolucao do Patrimonio Liquido.html
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IV Resultado Nominal.html
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V Alienacao de Ativos.html
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V Montante da Divida Publica.html
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VII Compensacao da Renuncia de Receita.html
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