CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 454 de 17/02/2004

Súmula: Dispõe sobre desafetação de Área Institucional e dá outras providências.
Data da Norma
17/02/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação e denominação das Áreas Institucionais PM1 com área de 214,45m² e PM2 com área de 284,97m² , ambas da Quadra 05, situadas no Conjunto Habitacional "Antonio Garcia Sanches", passando a denominar-se Lote n° 28 (vinte e oito ), da Quadra 05 e Lote n.º 29(vinte e nove), da Quadra n.º 05, respectivamente.

Art. 2° - Fica, ainda, o mesmo, autorizado a doá-las ao F. H.M. - Fundo de Habitação Municipal e este, por sua vez, autorizado a aliená-las por valor não inferior ao de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada lote, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada pela Portaria n.° 667/03, mediante Licitação na modalidade de Concorrência Pública.

Art . 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício de Prefeitura Municipal de Marialva –Pr., 17 de fevereiro de 2.004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
498/2003
Data
03/12/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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