Lei Ordinária Nº 1007 de 18/07/2007
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 956/07.(Revogada pela Lei Municipal nº 2302/19)
Art. 1º. Ficam alterados os quesitos BENEFÍCIOS, BENEFICIÁRIO e OBJETO, constantes do Anexo Único, da Lei Municipal nº 956/07, conforme abaixo:
ANEXO ÚNICO - TABELA DE BENEFÍCIOS BENEFÍCIOS BENEFICIÁRIO OBJETO
Auxílio para confecção de documentos pessoais Pessoas pertencentes a famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo, em situação de vulnerabilidade social Quitação de taxas para obtenção de Cédulas de Identidade, CPF, 2ª via de Certidão de Nascimento e custos para casamentos, quando comunitários. Atendimento aos Projetos de Atendimento à Criança, ao Adolescente e ao Grupo da Melhor Idade Crianças, Adolescentes e Grupo da Melhor Idade Transporte para viagens, alimentação e materiais para atividades de artesanato, esporte e lazer. Auxílio-Doença Família com renda per capita de até ½ salário mínimo, em situação de vulnerabilidade social Distribuição de muletas, cadeiras de rodas, cadeiras de banho, balões de oxigênio e outras pertinentes, também para tratamento de usuários dependentes de substâncias psico-ativas.
Art. 2º. Os demais dispositivos e quesitos da Lei Municipal nº 956/07 e do seu Anexo, permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 18 de julho de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 388/2007
- Data
- 12/07/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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