CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1006 de 13/07/2007

Súmula: Autoriza o Estacionamento em Diagonal na Av.Dr. Eurico Jardim Dornellas de Barros, no trecho compreendido entre a Avenida Oreste Nápoli e a Avenida Tio Ribas, neste Município e Comarca.
Data da Norma
13/07/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar o ESTACIONAMENTO EM DIAGONAL na Av. Dr. Eurico Jardim Dornellas de Barros, no trecho compreendido entre a Av. Oreste Nápoli e a Av. Tio Ribas, neste Município e Comarca.

Parágrafo Único. A pintura das faixas para o estacionamento em diagonal constante do artigo 1º, deverá ser no sentido de quem se dirige da Avenida Oreste Nápoli rumo a Avenida Tio Ribas.

Art. 2º. Além da sinalização através de placas indicativas, os infratores serão orientados por um profissional de trânsito por 30 (trinta) dias.

Art. 3º. A presente lei, será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Jair Parpinelli.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
363/2007
Data
29/06/2007
Requerente
Jair Parpinelli
Origem
Interno
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