Lei Ordinária Nº 1004 de 06/07/2007
Súmula: Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Concessão de Direito Real de Uso pelo prazo de 30(trinta) anos, prorrogável por igual período, do imóvel abaixo, de propriedade do município, através de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 8. 666/93, para o ramo de indústria e comércio de artefatos de cimento e comércio varejista de materiais de construção em geral.
GLEBA PATRIMÔNIO MARIALVA
Lote de Terras nº 84-A-1 -1.104,50 m²
Parágrafo Único A concessão de que trata o “caput” deste artigo dar-se-á exclusivamente para as finalidades dele constantes, retornando o imóvel ao município, se outra finalidade for a ela dada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 04 de julho de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 342/2007
- Data
- 22/06/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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