CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1003 de 04/07/2007

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
04/07/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-90.000,00 (Noventa mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias:

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.070 Aquisição equipamentos, aparelhos e instrumentos hospitalares

277 4.4.90.52.00.00 01303 Equipamentos e material permanente........................................R$- 45.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.378 Aquisição de Imóveis

790 4.5.90.61.00.00 01303 Aquisição de Imóveis.................................................................R$- 45.000,00

Total...........................................R$- 90.000,00

Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica anulada a mesma quantia nas seguintes dotações.

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.074 Aquisição e construção da Clínica Odontológica

280 4.4.90.51.00.00 01303 Obras e instalações.....................................................................R$- 45.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.079 Construção da Clínica Materno-infantil

282 4.4.90.51.00.00 01303 Obras e instalações.....................................................................R$- 45.000,00

Total...........................................R$- 90.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 04 de julho de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
348/2007
Data
25/06/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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