Lei Ordinária Nº 1000 de 27/06/2007
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-105.000,00 (Cento e cinco mil reais) destinados ao reforço das dotações orçamentárias:
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.009.00.000.0000.0.000 Depto. de Engenharia
06.009.25.752.0013.1.066 Extensão de rede e remodelação do sistema de iluminação pública
258 4.4.90.51.00.00 01050 Obras e instalações....................................................................R$- 70.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.364.0006.2.203 Ajuda de custos para alunos universitários
421 3.3.90.18.00.00 01000 Auxílio financeiro a estudantes ...............................................R$- 35.000,00
Total............................R$- 105.000,00
Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica anulada a mesma quantia nas seguintes dotações:
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo
06.003.15.451.0013.1.188 Estreitamento do passeio público rua Papa João XVIII
150 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações......................................................................R$- 9.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.006.00.000.0000.0.000 Depto. de Coleta Seletiva
06.006.15.452.0013.2.038 Serviços de manutenção a coleta seletiva de lixo
202 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..........................R$- 19.000,00
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura
10.001.20.606.0017.2.209 Ajuda financeira a Assoc. Norte Paranaense estudos fruticultura
558 3.3.30.41.00.00 01000 Contribuições............................................................................R$- 19.000,00
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
12.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Esgotos
12.002.17.512.0015.2.173 Manutenção dos serviços saneamento rede de esgoto sanitário
624 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..........................R$- 19.000,00
15.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
15.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Desenvolvimento Econômico
15.001.04.122.0003.2.183 Manutenção dos serv. voltados ao desenvolvimento econômico do Município
681 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................R$- 9.000,00
16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
16.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Esportes
16.001.27.812.0022.2.193 Serviços de manutenção ao esporte amador no Município
706 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..........................R$- 30.000,00
Total.......................................R$- 105.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 27 de junho de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 321/2007
- Data
- 18/06/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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