CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 453 de 17/02/2004
Súmula: Dispõe sobre alienação de imóveis do F.H.M.- Fundo de Habitação Municipal.
Data da Norma
17/02/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o F. H.M. - Fundo de Habitação Municipal autorizado a alienar o Lote de Terras sob n.° 01/A, da Quadra 13 - Gleba Patrimônio Marialva –Jardim Paraíso, por valor não inferior ao de R$2.700,00(dois mil e setecentos reais), conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada pela Portaria n° 666/03, mediante Licitação na modalidade de Concorrência Pública.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício de Prefeitura Municipal de Marialva –Pr., 17 de fevereiro de 2.004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 17/02/2004
Detalhes
- Processo
- 499/2003
- Data
- 03/12/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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