CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 995 de 20/06/2007

Súmula: Autoriza alienação de bem imóvel e dá outras providências.
Data da Norma
20/06/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel abaixo, por valor não inferior a R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal finalidade, pela Portaria nº 1.222/07.

“Data de Terras nº 6 (seis), da Quadra nº 17, com área de 250,00m², matrícula sob nº 22.453, do Cartório de Registro de Imóveis de Marialva-Pr”.

Parágrafo Único: A alienação de que trata o “caput” deste Artigo poderá ser feita parceladamente e será efetuada mediante Licitação, na modalidade de Concorrência Pública, nos termos do Art. 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de junho de 2 007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
298/2007
Data
06/06/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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