Lei Ordinária Nº 995 de 20/06/2007
Súmula: Autoriza alienação de bem imóvel e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel abaixo, por valor não inferior a R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal finalidade, pela Portaria nº 1.222/07.
“Data de Terras nº 6 (seis), da Quadra nº 17, com área de 250,00m², matrícula sob nº 22.453, do Cartório de Registro de Imóveis de Marialva-Pr”.
Parágrafo Único: A alienação de que trata o “caput” deste Artigo poderá ser feita parceladamente e será efetuada mediante Licitação, na modalidade de Concorrência Pública, nos termos do Art. 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de junho de 2 007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 298/2007
- Data
- 06/06/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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