CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 992 de 06/06/2007

Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
Data da Norma
06/06/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A., operação de crédito até o limite de R$ 1.800.000,00(Um milhão e oitocentos mil reais). Parágrafo Único. O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A.

Art. 3º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do seguinte Projeto: 1- Execução de recapeamento asfáltico sobre pavimento usinado.

Art. 4º. Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.

Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S/A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.

Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.

Art. 7º. Anualmente, à partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 915, de 22 de novembro de 2006. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de junho de 2007. HUMBERTO A. FELTRIN Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
283/2007
Data
30/05/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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