CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 991 de 31/05/2007
Súmula: Institui a Comemoração do Centenário da Imigração Japonesa no Município de Marialva.
Data da Norma
31/05/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica instituído o ano de 2.008 (dois mil e oito), como o ano da comemoração do CENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA NO MUNICÍPIO DE MARIALVA.
Art. 2º. O ano do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil, será incluído no Calendário Oficial de Comemorações do Município de Marialva.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Jair Parpinelli, Luiz Antonio Fernandes e Shigueru Nakata.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de maio de 2007.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Shigueru Nakata
1º Secretário
Ely Pereira
2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 31/05/2007
Detalhes
- Processo
- 94/2007
- Data
- 21/03/2007
- Requerente
- Jair Parpinelli
- Origem
- Interno
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