CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 989 de 30/05/2007

Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para entidade que especifica.
Data da Norma
30/05/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de recursos da ordem de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à entidade denominada A.N.P.R. (Associação Norte Paranaense de Reabilitação), CNPJ n.º 79.140.828/0001-03, com sede em Maringá-Pr., correspondente ao exercício de 2007.

Parágrafo Único: As despesas decorrentes de que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 08.001.08.244.0006.2.078-3.3.50.41.00.00.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar, se necessário, Termo de Convênio ou de Cooperação, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de maio de 2007.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
250/2007
Data
18/05/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.