Lei Ordinária Nº 989 de 30/05/2007
Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para entidade que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de recursos da ordem de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à entidade denominada A.N.P.R. (Associação Norte Paranaense de Reabilitação), CNPJ n.º 79.140.828/0001-03, com sede em Maringá-Pr., correspondente ao exercício de 2007.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes de que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 08.001.08.244.0006.2.078-3.3.50.41.00.00.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar, se necessário, Termo de Convênio ou de Cooperação, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de maio de 2007.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 250/2007
- Data
- 18/05/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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