CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 988 de 28/05/2007

Súmula: Recompõe o subsídio dos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Marialva.
Data da Norma
28/05/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Concede a recomposição da perda do poder aquisitivo, ao subsídio dos vereadores e presidente da Câmara Municipal de Marialva, com correção inflacionária pela variação do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses (04/2006 a 03/2007, em 3,30% (três vírgula trinta por cento).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de maio de 2.007.

Autoria: Mesa Executiva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
226/2007
Data
10/05/2007
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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