CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 988 de 28/05/2007
Súmula: Recompõe o subsídio dos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Marialva.
Data da Norma
28/05/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Concede a recomposição da perda do poder aquisitivo, ao subsídio dos vereadores e presidente da Câmara Municipal de Marialva, com correção inflacionária pela variação do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses (04/2006 a 03/2007, em 3,30% (três vírgula trinta por cento).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de maio de 2.007.
Autoria: Mesa Executiva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/05/2007
Detalhes
- Processo
- 226/2007
- Data
- 10/05/2007
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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