CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 452 de 17/02/2004

Súmula: Dispõe sobre doação de imóvel à COHAPAR e dá outras providências. (Alterada pelas Leis Municipais nºs 717/2005, 1002/2007 e 1338/09)
Data da Norma
17/02/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1°: Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, o seguinte imóvel:

GLEBA DO RIBEIRÃO SARANDI

. Lote de Terras n° 304 e 305-A/1

. Área de 52.294,74 m2

Parágrafo Único: O imóvel de que trata o “ caput “ deste Artigo destinar-se-á a construção de Unidades Habitacionais pelo Programa CASA DA FAMÍLIA - PSH - PROGRAMA DE SUBSÍDIOS À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. (Alterada pelas Leis Municipais nºs 717/2005, 1002/2007 e 1338/09)

Art. 2°: Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais.

Art. 3°: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 17 de fevereiro de 2.004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
26/2004
Data
11/02/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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