CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 982 de 09/05/2007
Súmula: Institui no âmbito do Quadro de Servidores do Município, o Programa MEDICINA PREVENTIVA e dá outras providências.
Data da Norma
09/05/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Parágrafo Único Para a efetivação de que trata o “caput” deste Artigo, será obrigatório o exame médico individual de cada um dos Servidores, por conta do Município.
Parágrafo Único Não se aplica o disposto no “caput” deste Artigo, quando tratar-se de diagnóstico de doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas, ou objeto de suspeita, quando a notificação será obrigatória à Secretaria de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada por Decreto.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de maio de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/05/2007
Detalhes
- Processo
- 192/2007
- Data
- 25/04/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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